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| Seção 203 da
Ata de Imigração Subparágrafo (C) - Imigrantes de Diversidade Subparágrafo (C) foi modificado por Sec. 212 (b) da Ata de Correções Técnicas de Imigração e de Nacionalidade de 1994 (Pub. L. 103-416. 108. Stat. 4314, Out. 25, 1994) . (1) Em geral. Exceto o previsto no parágrafo (2), cada ano fiscal serão fornecidos os vistos aos estrangeiros sujeitos ao nível mundial especificado em seção 201 (e) para imigrantes de diversidade de maneira seguinte: (A) Determinação de imigração prioritária. - O Procurador Geral determinará para os últimos 5 anos fiscais dos quais haja dados disponíveis o número total de estrangeiros nativos de cada país estrangeiro aos quais (i) foi concedido um estatuto legal de residência permanente (outro que conforme essa subseção) e (ii) que foram sujeitos às limitações numéricas da seção 201 (a) (outro que conforme o parágrafo (3) da mesma) ou aos quais foi concedido um estatuto legal de residência permanente como aos familiares próximos ou outros estrangeiros descritos na seção 201 (b) (2) . (B) Identificação das regiões e países de alta e baixa admissão. -- O Procurador Geral (i) identificará: (C) Determinação de porcentagem de imigração mundial relacionada com as regiões de alta admissão. O Procurador Geral determinará a porcentagem do total de números determinados no subparágrafo (A) correspondente aos números para os países estrangeiros nas regiões de alta admissão. (D) Determinação de populações regionais excluindo os países de alta admissão e proporções populacionais entre as regiões de baixa e alta admissão. O Procurador Geral as determinará:
(E) Distribuição de vistos - (i) Os nativos dos países de alta admissão não podem obter vistos. -A porcentagem de vistos disponíveis conforme este parágrafo para os nativos de um país de alta admissão será 0. (F) Região definida. - Só com fim de administrar o programa de diversidade conforme esta subseção, a Irlanda do Norte será considerada como um país estrangeiro separado, cada colônia ou outro componente ou área dependente do país estrangeiro será considerado como uma parte do país estrangeiro, e as áreas descritas em cada uma das cláusulas seguintes serão consideradas como uma região separada:
(2) Requisito de educação e de experiência profissional. -Um estrangeiro não é elegível para o visto conforme esta subseção, a menos que:
(3) Manutenção de informações. -O Secretário do Estado manterá a informação sobre a idade, ocupação, nível de educação e o requerimento de inscrição na Loteria dos Estados Unidos. |
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